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Prefeitura não pode reduzir jornada e cobrar banco de horas

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Depois da ação judicial do sindicato, a prefeitura publicou, em 25 de junho, o protocolo sanitário exigido para a retomada das atividades não essenciais do funcionalismo municipal.

O decreto foi uma grande vitória dos servidores e da luta contra o contágio de Covid-19.

Só que, como não poderia deixar de ser, a prefeitura aproveitou para inserir uma pegadinha de mau gosto para os servidores. No capítulo III, que trata do regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial, o decreto diz que:

“Os servidores públicos municipais que tiverem redução em sua jornada diária, por força do regime de que trata este artigo, terão as horas não cumpridas computadas em banco de horas, sem prejuízo de seus vencimentos e outros direitos, a serem objeto de reposição no prazo de até 2 (dois) anos após o término do estado de calamidade pública municipal declarada decorrente da pandemia COVID-19, podendo ser objeto, a critério da Administração Pública Direta e Indireta, de permuta com dias vencidos de férias e/ ou licença prêmio”.

Em outras palavras, a prefeitura ameaçava parte dos servidores a ficarem sem descanso ou sem férias.

O fato é que, juridicamente, isso NÃO PODE SER FEITO. A jornada só pode ser reduzida caso haja acordo individual ou coletivo, conforme a Medida Provisória 927/2020. Jamais aceitaremos qualquer acordo coletivo dessa natureza e orientamos que os servidores também não aceitem qualquer investida da prefeitura neste sentido. O departamento jurídico do sindicato já notificou a prefeitura dessa situação.

Também questionamos a prefeitura sobre outros pontos problemáticos do decreto: a lotação do transporte público e os não afastamentos de servidores de grupo de risco, apesar da orientação favorável do próprio SESMT.

Continuamos a disposição para orientar os servidores que continuarem com dúvidas em relação ao decreto. Chega de maldade!

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