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Sobre a “ação do FGTS”

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Nas últimas semanas, muitos servidores têm comentado e nos perguntado sobre a tal “ação do FGTS”. O assunto remete à Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5090, impetrada pelo partido Solidariedade em 2014. Esta ação foi feita sob a justificativa de que o índice utilizado para atualização dos valores do FGTS, a Taxa Referencial (TR), não acompanhou as pressões inflacionárias, causando perdas históricas ao trabalhador.
O tema é antigo, mas sempre volta a esquentar quando se especula que a ação entre na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para finalmente deliberar sobre o tema.
Em uma das análises, o STF já decretou a inconstitucionalidade do uso da TR no FGTS. No entanto, falta definir o novo índice (INPC ou IPCA, por exemplo) e se a correção terá efeito retroativo a 1999, quando a TR deixou de refletir a correção inflacionária.
Havia expectativa para que a ação fosse julgada neste ano. No entanto, o impacto econômico estimado de R$ 300 bilhões no orçamento federal faz com que seja constantemente adiada. A tendência é que não volte à pauta em 2021.

AÇÃO DO SSPV

Diante deste contexto econômico, é preciso alertar que a indenização retroativa para todos os trabalhadores com conta no FGTS é bastante improvável. É preciso tomar cuidado com falsas promessas e expectativas.
Ainda assim, como forma de reforçar a demanda e se prevenir frente a um possível julgamento do STF, o SSPV entrou com representação na Justiça Federal sobre o tema. A resposta da juíza, como esperado, foi de que o processo deve ser suspenso até definição do STF.
Caso as dúvidas persistam, você pode conversar diretamente com a assessoria jurídica do SSPV, que é especializada em assuntos trabalhistas. Todos os serviços são gratuitos para sindicalizados. Ligue para (19) 3876-6341 ou (19) 99696-3631 e saiba mais.

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