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Servidor que pegou Covid, faça uma CAT

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O sindicato orienta que servidores que contraírem Covid-19, e que estejam em trabalho presencial, abram uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no Sesmt. Como o próprio nome da CAT diz, a Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho. Isso significa que, se houver afastamento de mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a auxílio-saúde do INSS. Além disso, a CAT é um documento formal para possíveis indenizações referentes a sequelas da doença no futuro.
O registro da CAT deve ser realizada no dia útil seguinte ao acidente (contaminação da Covid-19, nesse caso). Para os servidores que tenham perdido o prazo, recomendamos que a CAT seja feita como forma de registro.
EM CASO DE NEGATIVA DA CAT POR PARTE DO SESMT, o servidor deve exigir um documento formal com os motivos. Com o papel em mãos, o funcionário pode procurar o sindicato para possíveis providência jurídicas.
Por fim, vale destacar que a CAT também é uma medida importante para o monitoramento dos casos entre o funcionalismo municipal, evitando surtos e preservando a saúde dos colegas de trabalho.

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